MEI - M​icroempreendedor Individual

Guia Rápido: Abra Seu CNPJ como MEI - Tudo que Você Precisa Saber!

O que é MEI?


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma classificação empresarial criada pela Lei Complementar n.º 128/2008 para tirar do mercado ​informal os trabalhadores autônomos, gerando assim condições para que possam trabalhar de forma legalizada. Essa Lei estabelece o ​percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os ​quais o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. ​Quando se torna MEI, a pessoa autônoma ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrada num ​modelo simplificado do Simples Nacional, sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. ​Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.


O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?


Benefícios previdenciários que serão cancelados:

  • Aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-doença ou salário-maternidade.


Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:

  • Seguro desemprego.
  • BPC-LOAS.
  • Prouni, FIES.


Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
  • Programa de integração social (PIS).
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
  • Pensão por falecimento dos pais.
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.


Direitos e obrigações do MEI


Direitos

Para aproveitar os benefícios, é obrigatório pagar a guia mensal (DAS) até a data do vencimento e cumprir o número mínimo de ​contribuições(carência INSS).


Para o Titular do CNPJ:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.


Para a sua família:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.


Obrigações

  • Pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento;
  • Emitir Nota Fiscal;
  • Preencher o Relatório Mensal;
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos;
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual;
  • Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota que não devem ser superiores a 80% (oitenta por cento) dos ​ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade.


Como se tornar um MEI?


Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu ​empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$81 mil ou média de R$6.750 por mês. Também é pré-requisito ​não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário. O processo de formalização é totalmente virtual. Conforme cada passo a ​seguir:


  • Passo 1: Atender as condições para ser MEI
  • Passo 2: Escolher o CNAE da empresa - Nicho/Atividade de atuação
  • Passo 3: Coletar as Documentações para Abertura
  • Passo 4: Acessar o Portal do Empreendedor para abrir o CNPJ
  • Passo 5: Ter a Inscrição Estadual para Emissão de NF-e, e Municipal para NFS-e
  • Passo 6: Ter o Uso do Solo (Prefeitura)
  • Passo 7: Ter a Certificação do Bombeiro (Estado)
  • Passo 8: Ter o Alvará de Funcionamento (Prefeitura)
  • Passo 9: Ter o Alvará Sanitário (Prefeitura)
  • Passo 10: Abrir uma Conta Bancária Pessoa Jurídica


Passo 1: Atender as condições para ser MEI


  • Exercer as atividades permitidas conforme o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º) .
  • Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
  • o ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura.


Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

  • Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura);
  • Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
  • o ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Não ter ou abrir filial.
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.


Tabela 1.0: Ocupações Permitidas ao MEI Caminhoneiro - Tabela B

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga - Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga - Mudanças

4930-2/04

S

S

Fonte: Anexo XI, da Resolução CGSN n° 140/2018, adaptado pelo autor (2024).

Passo 2: Escolher o CNAE da empresa - Nicho/Atividade de atuação


Clique aqui e escolha a atividade de atuação conforme o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, ​§ 2º) Ocupações Permitidas ao MEI .


Passo 3: Ter em mãos as documentações para Abertura


  • Cadastro (login e senha) da conta gov.br (nível prata ou ouro);
  • Recibo/número das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou o Título de Eleitor;
  • Número do telefone celular;
  • Comprovante de Endereço comercial;
  • Comprovante de Endereço residencial;
  • E-mail;
  • RG do titular;
  • CPF do titular;
  • Dados do Negócio
    • Tipo de atividade econômica realizada, ou seja, CNAE conforme "Tabela A" e "Tabela B" do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de ​2018.
    • Forma de atuação e local onde o negócio é realizado.


Passo 4: Acessar o Portal do Empreendedor para abrir o CNPJ


  • Acessar o Portal do Empreendedor com a conta Gov.br, sendo Prata ou Ouro - (conta Prata, acessar pelo banco);
  • Selecionar a opção “Quero ser”
  • Acesse o card "Formaliza-se"
  • Informe a Conta de acesso ao gov.br
  • Seguir o cadastro no Portal do Empreender
  • Definir a(s) atividade(s) e endereço do MEI
  • Assinale as declarações
  • Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)


Passo a Passo

  • Ir ao Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se”.
  • Informar os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor.
  • Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular.
  • Informe o nome fantasia de sua empresa, ou seja, a forma como comercialmente a empresa será conhecida e selecione as atividades ​que irá realizar.
  • Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por ​exemplo. Esse passo para fazer um MEI é simples, mas lembre-se de colocar a informação mais fiel possível da sua atuação, evitando ​problemas futuros.
  • Informar o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa. Aqui, vale a pena ressaltar uma dúvida bem ​recorrente: “o endereço do MEI pode ser residencial?”. A resposta é sim, o MEI pode cadastrar seu endereço residencial como ​comercial. Isso está regulamentado pelo artigo 7, parágrafo único da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.
  • O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as ​declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova ​a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
  • Finalizado!


Passo 5: Ter a Inscrição Estadual para Emissão de NF-e, e Municipal para NFS-e



Passo 6: Ter o Uso do Solo (Prefeitura)

Acessar o site da Prefeitura e solicitar.


Passo 7: Ter a Certificação do Bombeiro (Estado)

Acessar o site do Corpo de Bombeiro e solicitar.


Passo 8: Ter o Alvará de Funcionamento (Prefeitura)

Acessar o site da Prefeitura e solicitar.


Passo 9: Ter o Alvará Sanitário (Prefeitura)

Acessar o site da Prefeitura e solicitar.


Passo 10: Abrir uma Conta Bancária Pessoa Jurídica

Pesquisar o banco que melhor lhe atende.


Outras Informações


Agora, munido com documentos pessoais e empresariais, você deverá solicitar ou emitir os documentos abaixo sempre que forem ​necessários.

  • Emitir o Código de Acesso
  • Emitir o Cartão CNPJ
  • Emitir o CCMEI
  • Emitir QSA
  • Emitir Termo de Adesão


Tributação


O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do ​Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido, conforme abaixo:


Quanto custa o MEI?


Tabela 2.0: Tributação Mensal MEI

MEI Geral

ATIVIDADE

INSS

(5% do Salário mínimo)

ISS

ICMS

TOTAL

Comércio/Indústria

R$ 70,60

-

R$ 5,00

R$ 71,00

Prestação de Serviço

R$ 70,60

R$ 1,00

-

R$ 75,60

Comércio e Serviços

R$ 70,60

R$ 1,00

R$ 5,00

R$ 76,60

Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

ATIVIDADE

INSS

(12% do Salário mínimo)

ISS

ICMS

TOTAL

Comércio/Indústria e Transporte ​entre Estados e Municípios

R$ 169,44

R$ 5,00

R$ 1,00

RR$ 174,44

Prestação de Serviço em Geral

R$ 169,44

R$ 5,00

-

R$ 174,44

Fonte: Artigo 101, inciso I, da Resolução CGSN n° 140/2018, adaptado pelo autor (2024).

Obrigações Acessórias


Obrigação Mensal

  • Emissão de Nota Fiscal
  • Controle de Receita Bruta Mensal
  • DAS-MEI - Guia para pagamento único dos impostos
  • EFD-Reinf - Distribuição de Lucro 8% para comércio e 32% para serviço
  • DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Informa zerado caso não houver pró-labore ou funcionário)
  • eSocial - Pró-labore ou informa zerado


Anual

  • DASN-SIMEI - Declaração Anual do MEI
  • Imposto de Renda Pessoa Física;


Prestação das informações do funcionário contratado


O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se for o caso, deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social ​(GFIP) e a Guia do FGTS. A partir de 01/2022 esta guia foi unificada na guia DAE, logo o recolhimento da contribuição previdenciária e o ​recolhimento mensal do FGTS será único. O MEI foi desobrigado do envio da conectividade social através da CEF.

Depois disso, o MEI deverá transmitir o e-Social e encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa ​Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da ​remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Além disso, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na ​CLT, como a assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias; envio de aviso prévio (em caso de ​demissão), etc.


Para que você tenha mais tranquilidade e lide melhor com as questões relacionadas à contratação de um funcionário, sugerimos que ​você procure o seu consultor contábil.


Conteúdo revisado e atualizado em: 23/02/2024. Fonte das Informações conforme referências citadas abaixo:

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm

BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

BRASIL. Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm


RF CONSULTORIA

Autor: Rogério Durães


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS


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