O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma classificação empresarial criada pela Lei Complementar n.º 128/2008 para tirar do mercado informal os trabalhadores autônomos, gerando assim condições para que possam trabalhar de forma legalizada. Essa Lei estabelece o percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Quando se torna MEI, a pessoa autônoma ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrada num modelo simplificado do Simples Nacional, sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
Benefícios previdenciários que serão cancelados:
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:
Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
Direitos e obrigações do MEI
Direitos
Para aproveitar os benefícios, é obrigatório pagar a guia mensal (DAS) até a data do vencimento e cumprir o número mínimo de contribuições(carência INSS).
Para o Titular do CNPJ:
Para a sua família:
Obrigações
Como se tornar um MEI?
Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$81 mil ou média de R$6.750 por mês. Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário. O processo de formalização é totalmente virtual. Conforme cada passo a seguir:
Passo 1: Atender as condições para ser MEI
Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Tabela 1.0: Ocupações Permitidas ao MEI Caminhoneiro - Tabela B
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Fonte: Anexo XI, da Resolução CGSN n° 140/2018, adaptado pelo autor (2024).
Passo 2: Escolher o CNAE da empresa - Nicho/Atividade de atuação
Clique aqui e escolha a atividade de atuação conforme o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI .
Passo 3: Ter em mãos as documentações para Abertura
Passo 4: Acessar o Portal do Empreendedor para abrir o CNPJ
Passo a Passo
Passo 5: Ter a Inscrição Estadual para Emissão de NF-e, e Municipal para NFS-e
Passo 6: Ter o Uso do Solo (Prefeitura)
Acessar o site da Prefeitura e solicitar.
Passo 7: Ter a Certificação do Bombeiro (Estado)
Acessar o site do Corpo de Bombeiro e solicitar.
Passo 8: Ter o Alvará de Funcionamento (Prefeitura)
Acessar o site da Prefeitura e solicitar.
Passo 9: Ter o Alvará Sanitário (Prefeitura)
Acessar o site da Prefeitura e solicitar.
Passo 10: Abrir uma Conta Bancária Pessoa Jurídica
Pesquisar o banco que melhor lhe atende.
Outras Informações
Agora, munido com documentos pessoais e empresariais, você deverá solicitar ou emitir os documentos abaixo sempre que forem necessários.
Tributação
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido, conforme abaixo:
Quanto custa o MEI?
Tabela 2.0: Tributação Mensal MEI
MEI Geral | ||||
ATIVIDADE | INSS (5% do Salário mínimo) | ISS | ICMS | TOTAL |
Comércio/Indústria | R$ 70,60 | - | R$ 5,00 | R$ 71,00 |
Prestação de Serviço | R$ 70,60 | R$ 1,00 | - | R$ 75,60 |
Comércio e Serviços | R$ 70,60 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 76,60 |
Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) | ||||
ATIVIDADE | INSS (12% do Salário mínimo) | ISS | ICMS | TOTAL |
Comércio/Indústria e Transporte entre Estados e Municípios | R$ 169,44 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | RR$ 174,44 |
Prestação de Serviço em Geral | R$ 169,44 | R$ 5,00 | - | R$ 174,44 |
Fonte: Artigo 101, inciso I, da Resolução CGSN n° 140/2018, adaptado pelo autor (2024).
Obrigações Acessórias
Obrigação Mensal
Anual
Prestação das informações do funcionário contratado
O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se for o caso, deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. A partir de 01/2022 esta guia foi unificada na guia DAE, logo o recolhimento da contribuição previdenciária e o recolhimento mensal do FGTS será único. O MEI foi desobrigado do envio da conectividade social através da CEF.
Depois disso, o MEI deverá transmitir o e-Social e encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Além disso, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como a assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias; envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
Para que você tenha mais tranquilidade e lide melhor com as questões relacionadas à contratação de um funcionário, sugerimos que você procure o seu consultor contábil.
Conteúdo revisado e atualizado em: 23/02/2024. Fonte das Informações conforme referências citadas abaixo:
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm
BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm
BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
BRASIL. Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm
RF CONSULTORIA
Autor: Rogério Durães
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